Programa da Receita Federal não inclui débitos no âmbito do Simples Nacional.
A FENACON e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) se reuniram com o secretário-executivo do Ministério do Empreendedorismo, Renato Soares, nesta quarta-feira (10.01.2024), para apresentar uma nota técnica que destaca a importância de incluir o Simples Nacional no Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, estabelecido pela Lei 14.740/2023.
O programa tem o objetivo de viabilizar a quitação de dívidas tributárias sem a incidência de juros e multas, além de oferecer a flexibilidade do parcelamento. No entanto, o programa exclui os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
O presidente da FENACON, Daniel Coêlho, ressaltou que a inclusão do Simples Nacional é crucial para regularizar e manter milhões de empresas registradas no sistema de tributação simplificada.
“Pequenas e médias empresas representam 99% do total de empresas no Brasil, desempenhando um papel significativo na economia, com aproximadamente 22 milhões de negócios de pequeno porte. A abrangência desse regime seria uma maneira de respeitar o tratamento especial que lhe é inerente”, afirmou.
Confira a nota técnica na íntegra aqui.
Fonte: Portal Contábeis