NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA PADRÃO NACIONAL.

Um dos grandes problemas em torno da Nota Fiscal de Serviço que as empresas que atuam em diversos municípios encontram e ao qual tem que se adaptar é a grande diversidade legislativa e a grande diversidade de implementações diferentes encontradas potencialmente em cada um dos 5570 munícipios brasileiros.

Na direção de racionalizar esse contexto complexo em torno da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e na tentativa de reduzir o custo-Brasil foi criado o Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pela Receita Federal em conjunto com outras entidades que busca uniformizar a forma de emitir a NFS-e e constituir um reservatório nacional de dados de NFS-e emitidas.

Ainda assim, nesse momento, cada prefeitura é livre para aderir ou não ao padrão nacional de NFS-e e do quanto atender desse padrão nacional e do quanto oferecer de serviços para seus contribuintes. A prefeitura que adere ao padrão nacional tem apenas o dever mínimo de disponibilizar ao Ambiente Nacional de Dados da NFS-e os dados das Notas Fiscais (NFS-e’s) emitidas de seus contribuintes.

Há um portal nacional de emissão de NFS-e no padrão nacional mas apenas o MEI está obrigado a emitir nota fiscal por ele a partir de setembro/2023. O contribuinte normal segue emitindo NFS-e pelo canal de sua prefeitura municipal ou o emissor público nacional de NFS-e caso sua prefeitura municipal opte por ele em sua adesão ao padrão nacional.

Fonte: Baseado no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – Perguntas frequentes.

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