Fim da DIRF em 2025: Receita Federal moderniza sistema tributário.

Extinção da DIRF em 2025 marca a transição para um sistema tributário mais moderno e digitalizado no Brasil.

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), tradicionalmente usada para comunicar valores retidos a trabalhadores e terceiros, deixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025.

O objetivo é centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais, eliminando a necessidade de sistemas múltiplos.

Originalmente, a transição estava prevista para 2024, mas o prazo foi estendido para que as empresas se adaptem ao novo formato.

A mudança envolve a migração para sistemas digitais mais eficientes e integrados, como o eSocial e a EFD-Reinf, o que ainda suscita dúvidas entre empresas e contadores.

Qual o impacto nas empresas e como se dará a adaptação?

Com o fim da DIRF, as empresas terão suas obrigações fiscais centralizadas em um único ambiente digital. Atualmente, a declaração é feita por sistemas diferentes, o que pode gerar redundância.

A expectativa é que a mudança para o eSocial otimize o processo, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão de tais obrigações.

Quem deve declarar a DIRF em 2025

No próximo ano, a DIRF será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que, em 2024, efetuaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais. A obrigatoriedade inclui:

  • Empresas privadas e públicas no Brasil;
  • Organizações que realizaram retenções sobre pagamentos a terceiros;
  • Candidatos a cargos eletivos e pessoas físicas ou jurídicas com remessas para o exterior.

Quais as penalidades pelo não cumprimento?

O prazo final para a entrega da DIRF referente a 2024 é 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento pode resultar em multas de 2% ao mês sobre o valor não declarado.

O valor mínimo é R$ 200 para pessoas físicas e empresas inativas, e R$ 500 para outras categorias.

Como se preparar para o futuro fiscal?

Com a proximidade do fim da DIRF, é essencial que as empresas iniciem a adaptação para a EFD-Reinf e o eSocial.

Revisar os processos internos e garantir que a equipe contábil esteja informada sobre as mudanças são passos fundamentais.

Soluções tecnológicas especializadas podem auxiliar nesse período de transição, evitando erros e penalidades.

A extinção da DIRF marca o início de uma nova era na prestação de contas ao Fisco. Apesar das incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço significativo na modernização do sistema tributário brasileiro.

Estar bem informado e preparado é crucial para que as empresas cumpram as novas exigências fiscais com rigor.

Fonte: Capitalist.

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