MEI exclui 34 profissões em 2024: saiba quais atividades foram desenquadradas.

Recentes alterações no regime de Microempreendedor Individual (MEI) afetam diretamente autônomos e pequenos empreendedores. Com a exclusão de 34 profissões da lista de atividades permitidas, muitos profissionais precisarão reavaliar sua forma de formalização. As mudanças refletem uma necessidade de adequação econômica e fiscal, além de uma tentativa de garantir a segurança e a regulamentação de atividades consideradas de risco ou que exigem qualificação específica.

A decisão de excluir essas profissões altera o cenário de milhares de brasileiros que escolheram o MEI como forma de legalizar suas atividades. Muitos desses empreendedores, agora impedidos de atuar dentro desse regime, precisam buscar alternativas, como a transição para a microempresa (ME) ou o exercício da profissão como autônomo, para manter suas operações dentro da legalidade.

Criado em 2008, o MEI visa simplificar o processo de formalização para profissionais autônomos e pequenos empreendedores. O regime oferece facilidades, como tributação reduzida e acesso aos benefícios do INSS, com requisitos específicos, como limite de faturamento anual e número de funcionários. Entretanto, o enquadramento como MEI só é permitido para determinadas atividades listadas pelo governo. A exclusão de algumas delas se justifica pela natureza dessas ocupações, consideradas mais complexas, regulamentadas ou que exigem maior especialização.

Entre as profissões recentemente desenquadradas, estão atividades de alto risco, como o trabalho de adestrador de animais e coletor de resíduos perigosos, bem como profissões que demandam maior controle de qualidade, como o comerciante de medicamentos veterinários. Ao exigir conhecimento especializado e fiscalização, essas atividades passam a ser incompatíveis com a simplicidade que caracteriza o MEI. Assim, o governo brasileiro busca garantir que profissionais em áreas específicas atendam a requisitos legais e regulamentares, priorizando a segurança e a conformidade com normas vigentes.

Quais são as 34 profissões que não podem mais ser MEI?

  1. Abatedor(a) de aves
  2. Adestrador(a) de animais
  3. Alinhador(a) de pneus
  4. Aplicador(a) agrícola
  5. Arquivista de documentos
  6. Balanceador(a) de pneus
  7. Banhista de animais domésticos
  8. Coletor de resíduos perigosos
  9. Comerciante de fogos de artifício
  10. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  11. Comerciante de medicamentos veterinários
  12. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  13. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
  14. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
  15. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  16. Contador(a)/técnico(a) contábil
  17. Coveiro
  18. Dedetizador(a)
  19. Editor(a) de jornais
  20. Esteticista de animais domésticos
  21. Fabricante de absorventes higiênicos
  22. Fabricante de águas naturais
  23. Fabricante de desinfetantes
  24. Fabricante de produtos de limpeza
  25. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  26. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
  27. Operador(a) de marketing direto
  28. Pirotécnico(a)
  29. Produtor de pedras para construção, não associada à extração
  30. Proprietário(a) de bar e congêneres
  31. Removedor e exumador de cadáver
  32. Restaurador(a) de prédios históricos
  33. Sepultador
  34. Tosador(a) de animais domésticos

Impacto e alternativas para os profissionais desenquadrados

Para os profissionais afetados, a exclusão implica uma mudança significativa na forma de formalizar suas atividades. Aqueles que atuavam dentro do MEI, atraídos pela simplicidade de tributação e baixa burocracia, agora têm de considerar alternativas que melhor se adequem ao perfil de suas profissões. Entre as opções, destaca-se o regime de microempresa (ME), que permite um faturamento maior e mais funcionários, mas que envolve uma carga tributária mais elevada e a obrigatoriedade de um contador.

Outras alternativas incluem a formalização como autônomo, uma opção que mantém alguns direitos e responsabilidades fiscais, mas sem as simplificações do MEI. Nesse modelo, o profissional paga impostos municipais e contribuições previdenciárias específicas, dependendo da atividade exercida.

Microempresa (ME): um passo além do MEI

Para aqueles que necessitam de um modelo formal de maior capacidade de faturamento, a microempresa (ME) oferece uma estrutura mais complexa. Neste regime, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil, permitindo que o empreendedor contrate até dez funcionários, dependendo do setor de atuação. No entanto, a adesão ao regime ME implica em uma carga tributária proporcionalmente maior, exigindo um planejamento financeiro detalhado para evitar compromissos financeiros excessivos.

A escolha da ME também requer o auxílio de um contador, o que garante que o negócio siga as normas contábeis e fiscais de maneira correta. Esse profissional é indispensável para a gestão de obrigações acessórias, como a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entre outras exigências fiscais.

Vantagens e desvantagens da transição

Migrar do MEI para ME traz benefícios que podem contribuir para o crescimento do negócio, mas também apresenta desafios. A possibilidade de contratar mais funcionários e aumentar o limite de faturamento anual pode abrir novas oportunidades de mercado e expansão. No entanto, o aumento da carga tributária, bem como a burocracia envolvida na abertura de uma microempresa, são pontos que exigem avaliação. Muitos empreendedores podem se deparar com dificuldades para lidar com novas responsabilidades fiscais, sendo crucial, portanto, uma análise criteriosa dos prós e contras.

Além disso, o suporte de um contador experiente pode ser decisivo para a continuidade do empreendimento no novo regime. Os profissionais contábeis orientam quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e podem auxiliar na otimização dos recursos financeiros, minimizando o impacto tributário da transição.

Passos para a formalização de uma ME

Os profissionais desenquadrados que optarem por migrar para ME devem seguir algumas etapas essenciais para estabelecer formalmente a empresa:

  1. Encerramento do registro como MEI: O empreendedor deve fazer a baixa do CNPJ como MEI no Portal do Empreendedor, etapa essencial para evitar complicações fiscais futuras.
  2. Escolha do novo regime tributário: Com o encerramento do MEI, o empreendedor precisa avaliar as opções de regime tributário, considerando aspectos como carga tributária e viabilidade econômica.
  3. Abertura do CNPJ e regularização: Após a escolha do regime, o próximo passo é abrir um novo CNPJ e regularizar a situação com as autoridades municipais, estaduais e federais.
  4. Contratação de um contador: A ME exige contabilidade especializada, tornando essencial a contratação de um profissional capacitado para orientar na gestão fiscal e contábil.
  5. Gestão das obrigações acessórias: O novo regime envolve cumprimento de declarações e escrituração contábil que devem ser entregues periodicamente às autoridades competentes.

O papel da consultoria e do contador no processo de transição

O suporte de um contador ou de uma consultoria especializada é imprescindível para o sucesso da transição. Esse apoio técnico garante que o empreendedor tenha clareza sobre os aspectos fiscais e tributários envolvidos, além de permitir um melhor planejamento financeiro. Profissionais contábeis oferecem orientação estratégica para que o negócio continue a crescer de forma sustentável e com segurança jurídica.

A contratação de uma consultoria pode, ainda, auxiliar no planejamento de longo prazo, permitindo que o empreendedor visualize os possíveis desdobramentos da escolha por um novo regime. A análise de mercado e a projeção de cenários financeiros também são partes essenciais do trabalho da consultoria, que contribuem para minimizar riscos e otimizar o crescimento do negócio.

Conclusão das mudanças e desafios para os profissionais

A exclusão das 34 profissões do regime MEI representa uma transformação no cenário de formalização para pequenos empreendedores e autônomos no Brasil. O governo justifica a medida como uma tentativa de regulamentar profissões que demandam maior controle e supervisão, principalmente nas áreas que envolvem segurança e saúde pública. Para os empreendedores afetados, buscar informações sobre alternativas e planejamento financeiro é crucial para uma adaptação bem-sucedida.

Fonte: Mix Vale.

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